Decisão considerou que não há riscos que só pudessem ser evitados pelo afastamento
Antonio Scorza / Agência O Globo

A decisão é válida até o julgamento, pelo colegiado da 20ª Câmara, do recurso do clube contra a decisão do juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital.
O desembargador, que é relator do processo, considerou a decisão de primeira instância desproporcional, prematura e excessiva e que, se fosse mantida, poderia agravar a situação de instabilidade enfrentada pela SAF.
Para o magistrado, o juízo de primeira instância, responsável pelo processo de recuperação judicial da Vasco SAF, tem poder para determinar as correções administrativas necessárias, diversas da medida extrema de intervenção.
Ele considera que, por enquanto, não há risco iminente de dilapidação patrimonial ou colapso operacional, uma vez que, eventual alienação da participação societária da SAF está sujeita ao regime previsto no plano de recuperação, com controle pleno do juízo recuperacional. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 3016111-95.2026.8.19.0000
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