Atos em Cartórios de Notas batem recorde histórico na Bahia enquanto Reforma Tributária abre caminho para aumento da tributação sobre heranças e doações já a partir de janeiro de 2027
Foto: Reprodução Gerada por IA

Os dados mostram que o movimento já está em curso. Em 2025, os Cartórios de Notas baianos registraram 2.763 escrituras públicas de doação de imóveis, maior número da série histórica e um crescimento de 65% em relação a 2020, quando foram realizados 1.674 atos. O avanço ocorre em meio às discussões sobre a regulamentação estadual das novas regras tributárias e à preocupação crescente das famílias em preservar patrimônio e reduzir custos futuros com impostos.
O movimento ocorre em paralelo ao avanço da arrecadação do imposto no Estado. Em 2020, o ITCMD gerou R$ 165 milhões aos cofres baianos. Em 2025, o valor alcançou R$ 388 milhões, um crescimento de 135% em cinco anos. A expansão da arrecadação acontece justamente no momento em que a Bahia se prepara para discutir a adaptação de sua legislação às novas diretrizes da Reforma Tributária.
Hoje, o Estado aplica uma alíquota progressiva de 4% a 8% nas heranças e 3,4% nas doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, o teto chega a 8% em ambos. A nova legislação também estabelece diretrizes para que a cobrança passe a considerar o valor de mercado dos bens, e não apenas referências patrimoniais ou fiscais tradicionalmente utilizadas em diversas situações.
Embora as novas regras dependam da aprovação de legislação estadual específica, 2026 poderá representar a última oportunidade para realização de doações patrimoniais sob o atual modelo tributário. Isso porque qualquer alteração aprovada neste ano deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, permitindo que as mudanças passem a valer apenas a partir de 2027.
O cenário tem levado cada vez mais famílias a antecipar a transferência de patrimônio para filhos e herdeiros por meio de escrituras públicas de doação em Cartórios de Notas. Além da possibilidade de fixar a tributação pelas regras atuais, a medida permite evitar que futuras valorizações imobiliárias ampliem a base de cálculo do imposto e proporciona maior previsibilidade para a organização patrimonial familiar.
Uma das alternativas mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto, ato pelo qual os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de uso, moradia, administração e recebimento de rendimentos do bem durante toda a vida. Dessa forma, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle sobre o patrimônio.
“O planejamento sucessório deixou de ser um tema restrito a grandes patrimônios e passou a integrar a realidade de muitas famílias brasileiras. A possibilidade de mudanças na tributação reforça a importância de buscar orientação especializada e formalizar esses atos com segurança jurídica. A escritura pública de doação oferece transparência, validade e previsibilidade para a transmissão do patrimônio, contribuindo para evitar conflitos futuros entre os herdeiros”, afirma Carolina Catizane, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
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