Moraes, Dino, Gilmar e Zanin apresentam voto conjunto que libera retroativos e mantém veto ao auxílio-alimentação
José Matheus Santos, Emanuelle Menezes * sbt
Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino apresentaram, nesta sexta-feira (26), um voto conjunto nos embargos de declaração que discutem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados "penduricalhos" pagos a magistrados e membros do Ministério Público.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até a próxima terça-feira (30), período em que os outros seis ministros ainda podem apresentar votos. O texto foi redigido por Moraes e acompanhado pelos outros três relatores das ações.
O voto mantém o núcleo da decisão tomada pelo STF em março, mas esclarece pontos que, na prática, permitem a retomada e a regulamentação de uma série de benefícios, incluindo pagamentos retroativos, conversão de férias em dinheiro e a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
O que muda
Se o entendimento dos quatro relatores for confirmado pelos demais ministros, juízes e membros do Ministério Público poderão voltar a receber uma série de verbas que ficaram em dúvida após a decisão do STF tomada em março.
Na prática, o voto autoriza o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço e respeitando o limite de 35% do salário fixado.
Os relatores também determinam a implantação imediata da PVTAC – verba adicional paga a cada cinco anos de exercício da atividade jurídica. O benefício havia sido extinto e agora pode voltar a ser pago, mesmo antes da regulamentação definitiva pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Outra mudança é que o voto permite que essa parcela seja recebida junto com outros adicionais por tempo de serviço, desde que o mesmo período de trabalho não seja usado para calcular dois benefícios diferentes.
Além disso, os relatores autorizam a retomada do pagamento de gratificações por acúmulo de acervo – pagas a magistrados e membros do Ministério Público que assumem volume extra de processos ou acumulam funções – após regulamentação do CNJ e do CNMP.
Os quatro relatores mantiveram a proibição de benefícios que funcionam como um complemento fixo da remuneração.
Se o entendimento for confirmado pelo plenário, juízes e membros do Ministério Público continuarão sem direito ao auxílio-alimentação, ao auxílio-creche e à assistência pré-escolar, mesmo que esses benefícios recebam outro nome.
"O mesmo aplica-se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade", diz o voto.
Por outro lado, o auxílio-saúde continua permitido, mas com uma condição: ele só poderá ser pago como reembolso de despesas médicas efetivamente realizadas e comprovadas pelo magistrado ou membro do Ministério Público e seus dependentes. Isso significa que não poderá haver um pagamento fixo ou automático desse benefício.
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