Debate envolve presunção de inocência e indicativos de que eleições estão sendo impactadas por organizações criminosas

Na tentativa de barrar a influência de organizações criminosas e facções nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral terá um relevante desafio: definir qual é o standard probatório para classificar os envolvidos como membros desses grupos eleitoralmente indesejáveis.
Esse debate vem sendo travado no Tribunal Superior Eleitoral sob dois vieses. O primeiro e mais polêmico é o do candidato que integra grupo criminoso.
O precedente é de Fabinho Varandão (MDB), eleito em 2024 para compor a Câmara Municipal de Belford Roxo e que teve a candidatura indeferida por integrar uma milícia atuante na região.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro considerou a existência de uma ação penal por extorsões e porte ilegal de arma de fogo contra ele, que sequer tinha sentença ainda. O TSE referendou a posição de forma unânime.
O segundo viés é do candidato que é apoiado por criminosos. Aconteceu nas eleições de Santa Quitéria (CE), em que eleitores e mesários foram intimidados por bandidos, e em Cabedelo (PB), onde uma organização criminosa usou a prefeitura para montar esquema de contratações.
Nessas situações, o TSE manteve as decisões que barraram as candidaturas com base na Súmula 24, a qual estabelece que não cabe recurso especial eleitoral para simples reanálise do conjunto fático-probatório. Segundo concluiu a corte superior nesses casos, analisar a infiltração de criminosos no projeto eleitoral exigiria o reexame de fatos e provas. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário