> TABOCAS NOTICIAS : TRT-BA cancela súmula que exigia motivação para demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

quinta-feira, 11 de junho de 2026

TRT-BA cancela súmula que exigia motivação para demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

Por Aline Gama / BN
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em decisão unânime publicada nesta quinta-feira (11), cancelou a Súmula nº 44, que determinava a necessidade de motivação formal para a dispensa de empregados públicos admitidos por concurso público em empresas públicas e sociedades de economia mista. O ato foi formalizado por meio da Resolução Administrativa nº 32.

A Súmula cancelada trazia entendimento segundo o qual “deve ser devidamente motivada a despedida de empregado público de Sociedade de Economia Mista e de Empresa Pública, admitido mediante aprovação prévia em concurso público, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 589.998/PI”.

O texto ainda declarava inaplicável o item I da Orientação Jurisprudencial 247 da Subseção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por considerá-lo contrário ao posicionamento do STF.

A decisão de cancelamento partiu da Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA, presidida pela desembargadora Ana Paola Diniz, e contou com a presença de outros dez desembargadores e de um representante do Ministério Público do Trabalho.

Segundo a publicação, o cancelamento alinha a jurisprudência do TRT-BA ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 589.998/PI, que consolidou a tese de que, nas empresas estatais exploradoras de atividade econômica, os empregados públicos não gozam de estabilidade garantida aos servidores estatutários, sendo possível a dispensa imotivada, desde que respeitados os princípios da impessoalidade e da ampla defesa em casos de ato disciplinar.

Com a medida, o TRT-BA passa a não mais exigir motivação formal para demissões nessas categorias, adequando-se à jurisprudência vinculante do Supremo. A resolução entra em vigor imediatamente, com publicação e registro determinados pela presidência da Subseção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário