Decisão atende a uma manifestação conjunta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho
Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão atende a uma manifestação conjunta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Os órgãos apontaram a necessidade de paralisar o andamento processual para avaliar os impactos da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em Genebra, na Suíça.
O documento internacional, voltado especificamente para o trabalho decente na economia de plataformas digitais, foi classificado como um fato novo de alta relevância para a formulação das teses jurídicas.
Impacto da Convenção nº 193 da OIT no processo
Com a retirada dos processos de pauta, o que inclui o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, de relatoria de Fachin, e a Reclamação (Rcl) 64.018, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o STF determinou a abertura de um prazo legal de cinco dias para que todas as partes e os amici curiae (amigos da Corte) se manifestem sobre a nova diretriz internacional.
“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, despachou o ministro Fachin.
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