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quarta-feira, 24 de junho de 2026

Receita inicia publicação dos primeiros contribuintes considerados Devedores Contumazes

Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Agência Gov | Via Receita Federal
Divulgação
Com a publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais

A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados como devedores contumazes, após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026. O enquadramento ocorreu ao término do processo administrativo, que assegurou notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo da LC foram declarados revéis e formalmente considerados devedores contumazes. Os primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro.

A atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da PGFN. A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores.

A medida se baseia nos critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada e marca o início da etapa de divulgação prevista na Lei, reforçando a transparência e o controle fiscal. Com a publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial. Mais na agenciagov

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