Sinal de alerta para o tamanho do rombo fiscal foi feito pela equipe econômica do governo federal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto-base da matéria recebeu o aval do plenário da Câmara dos Deputados no final do mês de maio e, agora, cumpre rito de tramitação legislativa no Senado Federal, onde aguarda análise das comissões temáticas.
Pelo ordenamento jurídico vigente, a imunidade de impostos outorgada às instituições religiosas incide estritamente sobre o patrimônio, a renda e os serviços diretamente atrelados às suas atividades essenciais. Caso a nova redação constitucional seja chancelada pelo Congresso, o privilégio fiscal passará a englobar também a aquisição de bens e insumos e a contratação de serviços por parte dessas entidades, desonerando toda a sua cadeia de consumo.
Reflexos na reforma tributária e pressão sobre o contribuinte
A equipe econômica do governo federal acendeu o sinal de alerta para o tamanho do rombo fiscal. Em notas técnicas conjuntas elaboradas, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento projetaram que a ampliação do benefício geraria uma renúncia fiscal mínima de R$ 10 bilhões ao ano somente nas receitas de competência da União.
Em termos práticos, o impacto tende a se alastrar para o restante da sociedade em decorrência das travas de equilíbrio embutidas no novo modelo de tributação do consumo. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, alertou que o subsídio às igrejas pode forçar uma elevação de até um ponto percentual na alíquota padrão dos novos impostos sobre o consumo (CBS e IBS). Como cada ponto percentual equivale a uma arrecadação aproximada de R$ 50 bilhões diluída entre os entes federados, a desoneração do segmento religioso precisará ser compensada com um aumento de carga tributária distribuído entre os demais cidadãos pagadores de impostos.
Alvo de expansão do benefício e temor de fraudes
O substitutivo aprovado pela Câmara expandiu consideravelmente o rol de instituições elegíveis ao perdão fiscal. Além dos templos de qualquer culto, a PEC assegura imunidade integral para:Organizações assistenciais e beneficentes controladas por entidades religiosas;
Creches e estabelecimentos de ensino infantil comunitários;
Comunidades terapêuticas voltadas ao tratamento de dependência química;
Seminários, conventos, monastérios e centros de formação clerical;
Serviços de acolhimento institucional e abrigos sem fins lucrativos.
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