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sábado, 20 de junho de 2026

Maioria do STF mantém cota racial de 30% em recursos eleitorais e rejeita ações contra EC

Relator das ações sustentou que apesar de avanços recentes, racismo estrutural e desigualdades ainda persistem
Magnific
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu julgar improcedentes as ações que questionam dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024 responsáveis por estabelecer a destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Relator dos processos, o ministro Cristiano Zanin votou pela validade da norma e defendeu que a medida representa um avanço nas políticas de ação afirmativa voltadas à superação das desigualdades raciais históricas no país. Segundo ele, a Constituição não apenas permite, mas estimula iniciativas destinadas a promover igualdade material e ampliar a participação de grupos historicamente sub-representados nos espaços de poder. Acompanharam Zanin os ministros: Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia.

O julgamento começou em dezembro de 2025, mas foi suspenso em duas ocasiões por pedido de vista. Na noite desta sexta-feira (19/6), todos os ministros incluíram seus votos na sessão do Plenário virtual. A sessão está prevista para se encerrar na próxima sexta (26/6).

Relator: racismo estrutural e desigualdade persistente
Relator das duas ações, Zanin destacou indicadores sociais que evidenciam a permanência de desigualdades raciais no Brasil. O ministro citou dados sobre mercado de trabalho, renda, insegurança alimentar, violência e mortalidade, ressaltando que a população negra continua ocupando posições de maior vulnerabilidade social.

Para o magistrado, apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, o Estado brasileiro ainda não superou os efeitos de séculos de discriminação e exclusão. Por isso, afirmou, políticas públicas voltadas especificamente à população negra permanecem necessárias para assegurar igualdade de oportunidades.

O ministro lembrou ainda que o STF possui uma jurisprudência consolidada em favor das políticas de ação afirmativa. Entre os precedentes citados estão a decisão que validou as cotas raciais na Universidade de Brasília e o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos federais.

Para Zanin, essas decisões demonstram que ações afirmativas não violam o princípio da igualdade, mas constituem instrumentos legítimos para corrigir desigualdades estruturais e ampliar a participação de grupos historicamente excluídos.

O relator também mencionou julgamentos em que a Corte reconheceu a injúria racial como espécie do crime de racismo e reforçou a proteção constitucional contra práticas discriminatórias. Mais no conjur

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