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segunda-feira, 29 de junho de 2026

Loot boxes em games são publicidade abusiva e geram danos morais a crianças e adolescentes

Juíza do DF determinou que empresa tome medidas sobre oferta e transparência de loot boxes
Magnific
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a subsidiária brasileira de uma desenvolvedora de games ao pagamento de R$ 15 milhões, por dano moral coletivo, decorrente da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo eletrônico League of Legends (LoL). A decisão também reconheceu o direito de indenização individual a cada menor de idade que tenha utilizado o mecanismo no período questionado.

As loot boxes, também chamadas de caixas de recompensa ou caixas surpresa, são funcionalidades inseridas em jogos eletrônicos que permitem ao usuário adquirir, com dinheiro real, pacotes de itens, cujo conteúdo é desconhecido até a abertura. Em vez de comprar um item específico, o jogador paga por um sorteio de resultado aleatório e controlado pela própria empresa, podendo obter desde itens comuns até raridades cobiçadas, como roupas exclusivas para personagens ou outros elementos que melhoram a experiência ou a aparência no jogo.

O mecanismo é comparado estruturalmente ao jogo de azar por especialistas, pois combina aposta financeira, aleatoriedade controlada pelo organizador e recompensa variável, com potencial de induzir comportamento compulsivo, especialmente em crianças e adolescentes.

A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), com pedidos de proibição das loot boxes, indenização por dano moral coletivo e ressarcimento individual de R$ 1 mil a cada usuário menor de idade. A desenvolvedora sustentou a inexistência de ilicitude no período anterior à vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em Ambientes Digitais (Lei 15.211/2025), a suficiência da classificação indicativa concedida pelo Ministério da Justiça e a ausência de nexo causal entre o mecanismo e danos psíquicos. Mais na conjur

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