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sábado, 6 de junho de 2026

Justiça do Maranhão suspende lei que proibia mulheres trans de usarem banheiro feminino em São Luís

Decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira (3), em São Luís. Lei municipal foi suspensa desde a origem até o julgamento final de uma ação movida pela Defensoria Pública contra a Câmara Municipal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de usarem banheiros, vestiários e espaços semelhantes destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas.

A decisão foi unânime e tomada pelo Órgão Especial do TJ-MA, em sessão conduzida pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Duailibe.

A lei foi suspensa após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado. O órgão questionou a norma promulgada pela Câmara Municipal de São Luís.

A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro. Ela concedeu uma medida cautelar, decisão provisória, para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação.

A suspensão tem efeito “ex tunc”, expressão jurídica que significa que a decisão vale desde a origem da lei.

Segundo a Defensoria Pública, a norma é formalmente inconstitucional porque trata de um tema que seria de competência da União. O órgão também afirmou que a lei viola princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação.

A Defensoria pediu a suspensão imediata da lei até o julgamento definitivo da ação. Mais na agenciaaids

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