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domingo, 28 de junho de 2026

Juiz reconhece abusividade em taxas de juros de 54% ao ano e determina revisão do contrato

Banco cobrou juros 54,65% ao ano em financiamento de veículo
A cobrança de juros acima do estabelecido pela média do mercado é permitida, mas a cobrança acima do dobro da média estabelecida pelo Banco Central sem justificativas plausíveis é conduta abusiva.

Com esse entendimento, o juiz Christiano Camargo, da Vara Cível de Castro (PR), reconheceu a abusividade nas taxas de juros de 54,65% ao ano no financiamento de um veículo e limitou essa cobrança à média do mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação.

Segundo os autos, a taxa de juros divulgada pelo BC era de 25,95% ao ano. O consumidor pediu a revisão do contrato, a limitação da taxa, o afastamento da mora e uma eventual repetição de indébito.

A mora é o valor cobrado pelo atraso das parcelas e a repetição do indébito é a devolução do valor que, supostamente, foi pago a mais pelo contratante devido à abusividade.

O banco afirma que o contrato foi regular e que a taxa média do BC é apenas uma referência. Também alega que o consumidor e o financiamento tinham perfil de risco porque o carro financiado era usado, justificando o aumento da taxa.

Cobrança abusiva
O juiz do caso estabeleceu uma relação de consumo entre as partes, aplicando, portanto as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado apontou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre casos semelhantes é de que as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista na Lei de Usura (que limita a cobrança de juros), mas que, diante de abusividades com diferenças grandes em relação à taxa do BC, o contrato deve ser revisado. No caso em análise, o juiz afirmou que a taxa é mais que o dobro da estabelecida pelo BC e que tal conduta é, portanto, abusiva. Mais na conjur

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