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terça-feira, 30 de junho de 2026

Estigmatização por Síndrome de Tourette dá direito a concessão de BPC

Juiz considerou que isolamento e exclusão enfrentados na escola produzem impedimento de longo prazo
Magnific
A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) garantiu que uma adolescente de 14 anos receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Diagnosticada com Síndrome de Tourette, a jovem vive em situação de vulnerabilidade social.

O BPC é um benefício assistencial concedido pelo INSS que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que atendam aos critérios legais.

Na ação movida contra o órgão, a defesa da jovem relatou que, desde a infância, ela emitia sons, apresentava movimentos involuntários e comportamento agitado. A família só compreendeu o quadro após o diagnóstico médico definitivo.

A adolescente frequenta atendimento psicológico desde 2020 e faz uso de medicamentos para controlar a ansiedade e os tiques motores significativos. Ela também apontou ter graves dificuldades de interação social, pois os sintomas geram insegurança, interferindo em seu desenvolvimento e no aprendizado escolar.

A autora do processo relatou, ainda, ter sofrido episódios de bullying no ambiente escolar por causa dos tiques, o que forçou sua mãe a transferi-la de instituição de ensino. O quadro gerou também sinais de compulsão alimentar e ganho de peso considerável. Diante disso, o neurologista recomendou acompanhamento nutricional e atividades extracurriculares, mas a família não tem condições financeiras de custear os tratamentos.

Em sua defesa, o INSS argumentou que não seria possível conceder o amparo assistencial, alegando que a jovem não preenchia os requisitos legais de miserabilidade e de impedimento de longo prazo.

Fenômeno multidimensional
Ao analisar o caso, o juiz Ézio Teixeira considerou que a comprovação da deficiência não se limita ao caráter técnico, pois deve ser vista como um fenômeno multidimensional. “Deve ser realizada avaliação social e avaliação médica, que considerarão os fatores ambientais, sociais e pessoais; as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo; e a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social”, explicou o magistrado.

Com base nas provas, o juiz concluiu que a enfermidade impacta diretamente as relações sociais e o convívio da autora com jovens da mesma idade, principalmente por estarem na fase da puberdade. “Na adolescência feminina, essa transição envolve reestruturação cerebral e hormonal complexa, podendo gerar oscilações de humor e a substituição das certezas infantis pela busca ativa de identidade, independência e aceitação social”, ressaltou. Mais na conjur

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