Por Maurício Leiro / Francis Juliano/bn
Foto: Reprodução / Memórias do Baixo Sul

A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11) e integra o processo de regularização fundiária da comunidade.
De acordo com o decreto, a área tem em torno de 606 hectares e foi reconhecida como território quilombola por meio de uma portaria, emitida em junho do ano passado pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária].
A partir da publicação do decreto, o Incra fica autorizado a promover e executar os procedimentos de desapropriação dos imóveis rurais inseridos no território reconhecido da comunidade quilombola.
Pelo decreto, não haverá indenização em terreno público em relação a bens como gado, máquinas e implementos agrícolas, exceto nos casos de benfeitorias realizadas de boa-fé e autorizadas por lei.
A medida também frisa que a declaração de interesse social não impede a implantação ou operação de obras e estruturas consideradas de interesse público, nem a prestação de serviços ou o aproveitamento de potencial energético e minerário existente na área, desde que essas atividades sejam de acordo com o processo de regularização fundiária do território quilombola.
A comunidade quilombola de Graciosa aguarda a conclusão do processo de titulação coletiva das terras, etapa considerada fundamental para a garantia da segurança jurídica e da preservação dos direitos territoriais dos seus moradores.
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