Capa da 2ª edição do Anuário da Justiça Saúde Suplementar

Como pode um juiz, que entende mais de Direito do que de Medicina, dizer que o tratamento prescrito pelo médico é o mais indicado para o paciente se um outro médico a serviço de uma operadora de plano de saúde analisou o caso e chegou a um conclusão exatamente oposta? Foi para ajudar esse juiz a tomar a melhor decisão que o Conselho Nacional de Justiça tomou a iniciativa de criar mecanismos para provê-la de fundamentação científica e chegar a um resultado mais justo. O CNJ saiu a campo depois de constatar que os tribunais vêm favorecendo majoritariamente os pacientes, com decisões baseadas, muitas vezes, em razões emocionais e com foco no caso concreto.
Diagnóstico produzido pelo próprio CNJ sobre a judicialização da saúde, divulgado em dezembro de 2025, revela que a média de procedência das ações nos tribunais estaduais é de 87% nos processos contra operadoras de planos de saúde e de 84% para os que tratam de saúde pública. “A conclusão dessa pesquisa é que, de fato, o nosso Poder Judiciário é pró-saúde, tem uma jurisprudência favorável à concessão judicial”, afirmou Daiane Nogueira de Lira, conselheira do CNJ, ao Anuário da Justiça.
Nas decisões liminares, que são medidas de urgência impostas antes do julgamento definitivo do processo, o cenário é semelhante. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, cerca de sete em cada dez pedidos foram concedidos na Justiça Estadual, onde tramitam aproximadamente 95% dos mais de 300 mil processos contra planos de saúde. No campo da saúde pública, a taxa de deferimento é ainda maior (73%). Mais na conjur
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