Receita Federal alerta que apenas 35% dos microempreendedores enviaram a DASN-Simei até o momento
Por Ana Almeida /blogdovalente
Foto: Divulgação/SEBRAE

A declaração é obrigatória para todos os MEIs que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento. O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.
Quem perder o prazo, encerrado em 31 de maio de 2026, poderá pagar multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos ou ao mínimo de R$ 50.
Além do prejuízo financeiro, a advogada tributarista Izabela Jamar alerta para impactos no CNPJ e nos benefícios previdenciários. Segundo ela, a irregularidade pode dificultar acesso a crédito e comprometer a contagem de tempo para benefícios do INSS.
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