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sexta-feira, 15 de maio de 2026

PEC do fim da escala 6×1 vai alterar 3 pontos da Constituição e deve prever transição e punição a empresas

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Cristiane Gercina
O relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6×1 —seis dias de trabalho e um de descanso— vai alterar três pontos da Constituição Federal e deve prever um prazo de transição para alguns setores da economia, com punição para quem não cumprir o que for determinado.

As informações são do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC na comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é apresentar o relatório no dia 20 de maio. A votação na comissão está prevista para 26 de maio e, no plenário da casa, no dia 27.

Ainda não há a definição de quais segmentos teriam período de adaptação para implantação da nova escala nem qual seria o prazo, mas a ideia, segundo ele, é punir com o fim dessa transição a empresa que reduzir salários na implantação da escala 5×2 —cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A PEC deverá propor redução da carga horária semanal de 44 horas para 40 horas sem diminuição de salário. A ideia é aprovar também um projeto de lei —o governo Lula já enviou uma proposta ao Congresso— com os detalhamentos para algumas categorias e para outras possibilidades de jornada.

“A ideia é ter uma PEC o mais enxuta possível, remetendo ao um PL para discussões, e o fortalecimento da convenção coletiva”, disse Prates durante audiência pública em São Paulo nesta quinta-feira (14) para debater o fim da escala 6×1. O evento faz parte das audiências intinerantes para cumprir calendário obrigatório de aprovação de emenda constitucional.

O primeiro da Constituição a ser alterado pela PEC é o parágrafo 13 do artigo 7º. Onde se lê que a jornada é de 44 horas, será alterado para 40 horas.

A redação deve ficar da seguinte forma: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

“Lembrando que eu quero dizer que nós estamos tratando de diminuição do teto máximo e não de compressão de jornada. Quem tá abaixo de 40 continua com a sua jornada de trabalho”, afirmou.

O outro ponto a ser mudado está no parágrafo 15 do mesmo artigo, que trata sobre o repouso semanal remunerado. Como o acordo é para aprovação da escala 5X2, onde se lê na Constituição que há o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, deverá haver a expressão “direito a dois repousos semanais remunerados, um deles preferencialmente aos domingos”.

O terceiro ponto deve ser incluir um veto à redução de salário, com punição a quem descumprir. Segundo ele, caso seja estabelecida uma regra de transição para adaptação das empresas, aquelas que reduzirem salários em descumprimento da norma perderão o direito a qualquer benefício ou flexibilização previsto nesse período.

Embora afirme ser apenas um taquígrafo do presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), Prates deixou claro que as ideias básicas já estão sendo delimitadas por ele. “Essas seriam as ideias básicas”, disse.

Entenda o fim da escala 6×1
As mudanças na Constituição estavam sendo debatidas no Congresso por meio de duas PECs, a 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e a 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foram apensadas. Elas alteram parágrafo 13 do artigo 7º e focam em diretrizes gerais para todos os trabalhadores urbanos e rurais. Mais no jornaldebrasilia

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