TST vê dispensa discriminatória e manda reintegrar empregado com câncer
Colegiado considerou que o motivo da demissão está relacionado à doença e às faltas por causa do seu tratamento

O direito de demitir sem justa causa não autoriza dispensas discriminatórias, como nos casos em que o empregado é desligado por faltas em meio a um tratamento contra uma doença estigmatizante.
Com esse fundamento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou a uma fundação que reintegre um operador de vídeo que trabalhava na TV Justiça, em Brasília, restabeleça seu plano de saúde e pague indenização de R$ 20 mil. Segundo o colegiado, ele foi dispensado de forma discriminatória por estar em tratamento de câncer e ter apresentado diversos atestados médicos em seis meses.
O operador de controle e de videotape foi contratado em novembro de 2011 pela instituição e dispensado em junho de 2012. Ele pediu na Justiça a reintegração imediata e o restabelecimento do plano de saúde, além de indenização por danos morais e materiais, alegando ter sido dispensado por causa da doença. Ele tinha um tumor raro na bifurcação da artéria carótida, que requeria o uso de medicamentos e tratamentos que acarretavam faltas justificadas ao serviço.
O trabalhador contou que, depois de uma cirurgia em 2009, passou a apresentar sequelas irreversíveis, como dificuldade de engolir e de mover a língua, o ombro e o braço esquerdo e prejuízo na fala. Segundo ele, em maio de 2012 a fundação recusou um atestado médico de 14 dias, obrigando-o a trabalhar doente. Por fim, alegando a quantidade de atestados apresentados, a empregadora demitiu-o em junho daquele ano.
Sem substituto
Ao depor, o supervisor do operador informou que o motivo da demissão foi a dificuldade de encontrar alguém para substituí-lo em suas faltas, pois sua função e seu horário (0h às 6h) eram muito específicos. Assim, as faltas, ainda que justificadas, comprometiam a atividade principal da TV, pois era ele quem colocava os programas no ar nesse horário. Mais na conjur
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