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terça-feira, 5 de maio de 2026

Advogado que teve nome usado em golpe no WhatsApp será indenizado

TJ-SP manda indenizar advogado que teve nome usado em golpe no WhatsApp
Golpista usou informações do advogado para aplicar golpes em seus clientes
Magnific
A omissão de uma plataforma digital em adotar providências mínimas após a denúncia de criação de uma conta fraudulenta configura falha na prestação do serviço. A conduta inerte contribui para o prolongamento da fraude e gera o dever de indenizar.

Com base neste entendimento, a 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso e manteve a condenação do Facebook a pagar indenização por danos morais a um advogado que teve nome e imagem usados em golpes no WhatsApp.

O estelionatário aplicou o chamado golpe do falso advogado, ou seja, entrou em contato com vários clientes do profissional para pedir pagamentos. Ao perceber a situação, o homem buscou resolver o problema na via administrativa, registrando denúncias diretas na plataforma. No entanto, o sistema de segurança não detectou a fraude e a companhia manteve-se inerte perante as reclamações.

Diante da falta de respostas, o autor ajuizou uma ação pedindo o bloqueio do número e uma reparação financeira. O juízo de primeira instância julgou os pedidos procedentes e fixou a indenização em R$ 7 mil.

O Facebook, então, interpôs um recurso inominado alegando a perda superveniente do objeto, pois a conta já estaria inativa, e a falta de interesse processual. No mérito, argumentou que os fatos ocorreram por fortuito externo, o que isentaria a sua responsabilidade. Mais na conjur

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