Paciente só apresentou melhora quando passou a usar medicamento à base de cannabis

O Estado deve fornecer produtos à base de cannabis quando o tratamento for imprescindível e insubstituível, desde que seja demonstrada a incapacidade econômica do paciente. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo mineiro e a prefeitura de Vespasiano (MG) forneçam um medicamento para o tratamento de uma criança com autismo. Conjur
A obrigação é do estado, mas o município tem responsabilidade subsidiária (se faltarem recursos ao governo de Minas Gerais).
O laudo médico anexado ao processo apontou que a criança já usou diversas medicações convencionais, mas não houve sucesso terapêutico. Segundo o relatório, a melhora significativa veio apenas com o uso do canabidiol. O paciente se tornou mais sociável e conseguiu permanecer em sala de aula.
A mãe, que moveu a ação, alegou não ter condições financeiras de comprar o medicamento, devido ao alto custo. O fornecimento foi determinado em primeira instância e confirmado pelo TJ-MG após recurso.
O estado e o município argumentaram que não havia evidências científicas de alto nível para o produto, e também pediram que a União fosse integrada ao processo.
O desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator do caso, observou que o medicamento tem autorização específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que afasta a necessidade da inclusão da União na ação.
Ferreira apontou que o medicamento é imprescindível à criança, pois foi o “único tratamento que se mostrou eficaz para o quadro clínico”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG
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