A CBS é um tributo instituído pela Lei Complementar Nº 214/2025, no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo
Agência Gov | Via Planalto
Agência Brasil

Foi publicado nesta quinta-feira (30/4), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 12.955 , assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. A Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um tributo instituído pela Lei Complementar Nº 214/2025 , no âmbito da Reforma Tributária Sobre o Consumo.
Uma dos maiores avanços da reforma é a redução da fragmentação tributária. A Reforma Tributária do Consumo é uma grande mudança no sistema de impostos brasileiros incidentes sobre bens e serviços. Visa simplificar, modernizar e unificar vários tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) em dois novos impostos: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), formando o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será cobrado de forma não-cumulativa e no destino, com maior transparência e menos burocracia.
IMPLEMENTAÇÃO – A implementação será gradual, de 2026 a 2032, passando a vigorar completamente para a sociedade em 2033. Serão sete anos de transição, oferecendo tempo para a adaptação ao novo sistema. Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a base do novo sistema. Depois disso, avançou a fase de regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar Nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, que detalhou as normas gerais do IBS e CBS. Agora, o decreto traz o modelo operacional e prático da reforma, dispondo sobre formato de documentos fiscais, formas de creditamento, obrigações acessórias, regimes especiais, entre outros. Mais na agenciagov
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