Supremo vai julgar obrigação do Estado de garantir a matrícula de estudante com deficiência em escola perto de casa

O recurso tem origem no Distrito Federal, em ação movida por um estudante com deficiência. Seu pedido de matrícula em uma escola perto de casa foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF, que entendeu que não há direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem comprovação de que a medida é imprescindível para o desenvolvimento do aluno.
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Flávio Dino, considerou que a controvérsia tem relevância jurídica e social e que a discussão ultrapassa o interesse das partes, uma vez que a solução do caso poderá influenciar políticas públicas educacionais em todo o país, “com potencial impacto sobre inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar”.
Segundo Dino, a questão tratada nos autos envolve o direito fundamental à educação inclusiva, que compreende a integração, preferencialmente no ensino regular, de estudantes com deficiência. “Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum.” Mais na conjur
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