Facebook é alvo de pedido de indenização por ofensas anônimas na plataforma

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu reabrir a tramitação de um recurso envolvendo o deputado federal Fausto Pinato (União-SP) e a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Fachin reconsiderou decisão anterior que havia barrado o andamento do caso e determinou a redistribuição do processo. Karla Gamba / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
A medida foi tomada após a apresentação de agravo interno pela defesa do parlamentar, que contestava a negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. Inicialmente, o entendimento era de que o caso exigiria reexame de fatos e provas — o que é vedado nessa fase processual pela Súmula 279 do STF.
Com a reconsideração, o agravo interno foi declarado prejudicado, e o processo seguirá para nova análise dentro do tribunal, conforme as regras do regimento interno da Corte.
Entenda o caso
A ação tem origem em um pedido de indenização por danos morais movido pelo parlamentar contra o Facebook. O deputado alega ter sido alvo de ofensas anônimas publicadas na rede social Instagram, pertencente à empresa, incluindo imputações de condutas criminosas feitas por um perfil não identificado.
Segundo a defesa, mesmo após ser notificada sobre o conteúdo, a plataforma teria mantido as publicações no ar, o que configuraria violação a preceitos constitucionais, especialmente à vedação do anonimato prevista no artigo 5º da Constituição.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso anteriormente, entendeu que a responsabilidade não poderia ser atribuída à plataforma, já que, em tese, seria possível identificar o autor das postagens por meios judiciais.
No agravo apresentado ao STF, a defesa de Pinato sustentou que a controvérsia ultrapassa a análise de fatos e envolve diretamente a interpretação da Constituição. O argumento central é que a manutenção de conteúdo anônimo e ofensivo, mesmo após ciência da plataforma, violaria a proibição constitucional do anonimato e justificaria a responsabilização da empresa.
“O que se busca com essa ação no Supremo é estabelecer os limites do anonimato nas redes sociais”, explica o advogado Sidney Duran, que atua na defesa do parlamentar.
Ao acolher os argumentos e reconsiderar a decisão inicial, Fachin abriu caminho para que o STF examine o mérito da controvérsia, que pode impactar a forma como plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários.
Ainda não há data definida para o julgamento do caso. / RE 1.582.082
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