Por Edu Mota, de Brasília-BN
Foto: Reprodução Redes Sociais

O texto do projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Pelo projeto, será considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou em uma união estável. Para decidir sobre a guarda, o juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Conforme a proposta, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal.
Em relação às despesas com alimentação e higiene do animal, o texto da proposta prevê que elas ocorrerão por conta de quem estiver com o animal. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores. O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte.
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