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quinta-feira, 26 de março de 2026

Tribunal de Justiça da Bahia decide que é inconstitucional manter servidores aposentados nos quadros do Município de Itabuna

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em decisão unânime, sob a relatoria da Desembargadora Doutora Rosita Falcão, declarou a inconstitucionalidade da manutenção de servidores aposentados nos quadros do Município de Itabuna, pondo fim a uma disputa judicial iniciada em 2024.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 807097204.2024.8.05.0000 ajuizada pelo Município, que questionava dispositivos inseridos no Estatuto dos Servidores Municipais.

Segundo a relatora, os parágrafos 1º e 2º do Art. 57 do Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 2.442/2019), que asseguravam a permanência de servidores aposentados nos cargos públicos, são inconstitucionais, por afrontarem diretamente a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

A decisão enfatiza que houve vício formal na origem da norma, uma vez que os dispositivos foram inseridos por meio de emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa do Poder Executivo.

O TJBA ressaltou que vereadores não podem emendar Projetos de Lei que tratem de Regime Jurídico de servidores, por se tratar de matéria reservada ao Chefe do Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Além do vício formal, o Tribunal reconheceu também a inconstitucionalidade material da norma, destacando que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a manutenção de servidores aposentados no mesmo cargo viola o princípio do concurso público e a vedação de acumulação de proventos e vencimentos.

O acórdão faz referência expressa ao Tema 1.150 de Repercussão Geral do STF, que estabelece ser vedado ao servidor aposentado permanecer ou retornar ao cargo sem aprovação em novo concurso público.

A decisão representa um duro revés para os servidores aposentados que ainda mantinham expectativa de retorno ao serviço público municipal. Ao mesmo tempo, põe fim à controvérsia judicial e confirma a tese defendida desde o início pela Procuradoria-Geral do Município, reforçando a necessidade de observância estrita ao devido processo legislativo e às limitações do poder de emenda parlamentar.

A decisão do TJBA foi unânime, tendo sido acompanhada pelos 22 Desembargadores que participaram do julgamento no Órgão Especial, consolidando o entendimento de que servidores aposentados não podem permanecer ou retornar aos cargos públicos municipais sem aprovação em novo concurso público, em estrita observância aos princípios constitucionais do concurso público, da legalidade e da vedação à acumulação indevida de proventos e vencimentos.

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