Mulheres em situação de violência doméstica têm prioridade em cursos profissionalizantes do município

A prefeitura alegou, na ação direta de inconstitucionalidade, vício de iniciativa e violação da separação de Poderes por invasão de competência exclusiva do Executivo, teses que não foram acolhidas pelo colegiado.
Inserção no mercado
O relator do processo, desembargador Campos Mello, ressaltou que a lei impugnada não se insere no rol de matérias reservadas ao chefe do Poder Executivo, uma vez que “veicula apenas normas relativas à prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Municipalidade de Santo André, visando ao apoio e à inserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas da violência”.
O magistrado acrescentou, ainda, que a legislação impugnada “sequer cria despesas para a Administração Municipal, já que não exige a criação de programa ou vagas específicas para mulheres vítimas de violência doméstica em cursos profissionalizantes ofertados pelo Município, mas somente estabelece a prioridade delas no acesso”, rejeitando o argumento de que a lei não indica os recursos orçamentários necessários para seu cumprimento.
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ADI 2330330-96.2025.8.26.0000
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