TSE debate se fraude à cota de gênero deve derrubar candidatura de eleitas que não participaram do ilícito

Luiz Roberto/TSE
Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral passaram a conceder liminares para manter no cargo mulheres que foram eleitas vereadoras em 2024 em chapas que praticaram fraude à cota de gênero.
Essas decisões deram efeito suspensivo aos recursos especiais eleitorais que contestam condenações pelo ilícito do artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Elas são motivadas por um debate que está em andamento no TSE: saber se é possível manter a votação das mulheres que não participaram diretamente da fraude à cota de gênero, embora tenham sido beneficiadas por ela.
A jurisprudência pacífica do TSE indica que o uso de candidaturas laranjas apenas para preencher o mínimo de 30% de cada gênero na chapa das eleições proporcionais leva ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Por se tratar do documento que lista os candidatos para determinada eleição, a consequência é a anulação de todos os votos e a cassação de todos os eleitos — inclusive as mulheres —, com retotalização dos votos e recálculo do quociente eleitoral.
À espera da definição
Essa posição pode mudar. Em dezembro, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs ao Plenário a preservação dos votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita. O julgamento está paralisado por pedido de vista.
O caso em questão trata de recurso das eleições de 2020. Se a jurisprudência for alterada, ela passa a valer para os processos referentes às eleições de 2024. Foi com base nesse cenário que os ministros André Mendonça e Nunes Marques concederam as liminares.
Mendonça concedeu efeito suspensivo em um caso em que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre concluiu pela fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara Municipal de Sena Madureira (AC), o que levaria à cassação do mandato de Helissandra Matos (MDB).
“Estabelecido esse cenário e em juízo de ponderação, concluo pela necessidade de acautelar, provisoriamente, o direito da ora requerente, Helissandra Matos da Cunha, haja vista que eventualmente a revisitação do entendimento firmado para 2020 poderá aproveitá-la”, disse.
O ministro levou a decisão monocrática para referendo do Plenário, julgamento que foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha. Já o ministro Nunes Marques deu a liminar em caso das eleições de Ielmo Marinho (RN).
A decisão mantém no cargo Naide de Golo (PL), vereadora eleita graças à cota de gênero cumprida de forma fraudada pelo partido. “Esta Corte Superior tem revisitado a temática da preservação das vagas conquistadas por candidatas do gênero feminino”, ponderou. Mais na conjur
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