> TABOCAS NOTICIAS : Concurso não pode exigir OAB de candidato que nunca advogou

sexta-feira, 27 de março de 2026

Concurso não pode exigir OAB de candidato que nunca advogou

Concurso não pode exigir certidão da OAB de candidato que nunca advogou
Para conselheiro do CNJ, exigência de OAB para candidato não inscrito viola razoabilidade
Freepik
A certidão negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, que comprova a ausência de pendências com a instituição, não pode ser exigida de candidatos de concursos públicos que nunca integraram os quadros da instituição. Essa exigência é especialmente inviável quando outras provas documentais atestam a impossibilidade do exercício da advocacia.

Com base neste entendimento, o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu uma medida liminar para garantir a permanência de um candidato no concurso público para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Um candidato foi aprovado nas etapas iniciais do certame para a magistratura sergipana, que incluíram provas objetiva e escritas, investigação social e exame psicotécnico.

Na fase de inscrição definitiva, no entanto, a comissão do concurso indeferiu o seu pedido. A recusa ocorreu porque o concorrente não apresentou uma certidão da OAB com informações sobre sua situação e a existência de eventuais punições disciplinares, exigência prevista em uma das regras do edital.

O concorrente apresentou um recurso administrativo, mas a banca manteve a eliminação. Diante disso, ele ajuizou um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o tribunal local e a comissão organizadora.

Os advogados do candidato argumentaram que ele é servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) desde 2010, ocupando um cargo de analista judiciário incompatível com a profissão de advogado desde antes de sua colação de grau, ocorrida em 2011.

A equipe jurídica sustentou que o concorrente jamais foi inscrito na entidade de classe e apresentou declarações funcionais oficiais para comprovar sua idoneidade, apontando que a postura do órgão traduzia um formalismo excessivo e desvirtuava a Resolução 75/2009 do CNJ.

Exigência descabida
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Rabaneda acolheu os argumentos do candidato. O magistrado explicou que a Resolução 75/2009 exige a apresentação de certidão com situação cadastral e disciplinar especificamente para os candidatos advogados. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário