Concurso não pode exigir certidão da OAB de candidato que nunca advogou
Para conselheiro do CNJ, exigência de OAB para candidato não inscrito viola razoabilidade

A certidão negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, que comprova a ausência de pendências com a instituição, não pode ser exigida de candidatos de concursos públicos que nunca integraram os quadros da instituição. Essa exigência é especialmente inviável quando outras provas documentais atestam a impossibilidade do exercício da advocacia.
Com base neste entendimento, o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu uma medida liminar para garantir a permanência de um candidato no concurso público para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Um candidato foi aprovado nas etapas iniciais do certame para a magistratura sergipana, que incluíram provas objetiva e escritas, investigação social e exame psicotécnico.
Na fase de inscrição definitiva, no entanto, a comissão do concurso indeferiu o seu pedido. A recusa ocorreu porque o concorrente não apresentou uma certidão da OAB com informações sobre sua situação e a existência de eventuais punições disciplinares, exigência prevista em uma das regras do edital.
O concorrente apresentou um recurso administrativo, mas a banca manteve a eliminação. Diante disso, ele ajuizou um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o tribunal local e a comissão organizadora.
Os advogados do candidato argumentaram que ele é servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) desde 2010, ocupando um cargo de analista judiciário incompatível com a profissão de advogado desde antes de sua colação de grau, ocorrida em 2011.
A equipe jurídica sustentou que o concorrente jamais foi inscrito na entidade de classe e apresentou declarações funcionais oficiais para comprovar sua idoneidade, apontando que a postura do órgão traduzia um formalismo excessivo e desvirtuava a Resolução 75/2009 do CNJ.
Exigência descabida
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Rabaneda acolheu os argumentos do candidato. O magistrado explicou que a Resolução 75/2009 exige a apresentação de certidão com situação cadastral e disciplinar especificamente para os candidatos advogados. Mais na conjur
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