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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Vazamento de dados de consumidor utilizados em golpe gera dever de indenizar, afirma sentença

Plataforma de comércio eletrônico tem obrigação de proteger dados do cliente e informações de compra
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Uma plataforma de comércio eletrônico tem o dever de adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de seus clientes e as informações das compras, sob o risco de ser responsabilizada objetivamente pelos danos em caso de golpe que utilize esses dados, ainda que praticado por terceiros.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível de São Luís condenou uma plataforma ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que foi vítima de fraude após fazer uma compra no site da empresa. A juíza Katia Coelho de Sousa Dias reconheceu uma falha na segurança dos dados pessoais do cliente e determinou a adoção de medidas para evitar novos vazamentos.

O caso é o de um consumidor que adquiriu um gravador de voz com inteligência artificial pelo valor de R$ 1.606,85. Após a compra, ele recebeu uma mensagem de um suposto representante de uma transportadora internacional, informando sobre a cobrança de uma taxa de importação. A comunicação continha dados detalhados da transação, como o produto adquirido, o valor pago e informações pessoais do comprador, o que levou o consumidor, de boa-fé, a efetuar o pagamento de R$ 57,65.

Posteriormente, o autor identificou que se tratava de um golpe e alegou que a fraude só foi possível porque houve vazamento de dados sob a guarda exclusiva da plataforma de comércio eletrônico. Na ação, ele pediu indenização por danos morais e materiais, além da adoção de providências para impedir novas falhas na segurança das informações. Mais na conjur

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