Servidora foi condenada por tirar prints indevidamente de WhatsApp de colega
O juiz João Batista Gonçalves da Silva, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), condenou uma servidora pública por acessar e divulgar, sem autorização, conversas privadas de colega de trabalho obtidas em aplicativo de mensagens. O julgador destacou que houve agressão à honra, intimidade e reputação da autora no exercício da função. Via Conjur
Segundo o processo, a autora deixou a janela do WhatsApp aberta em computador institucional. A colega, então, acessou indevidamente as conversas, tirou capturas de tela e repassou o conteúdo a terceiros. As mensagens foram posteriormente divulgadas em grupos de servidores e nos status do aplicativo, acompanhadas de comentários depreciativos, o que repercutiu de forma negativa no ambiente profissional.
A funcionária que capturou os prints ilegalmente foi citada e compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou defesa no prazo legal.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o acesso e a divulgação não autorizados de comunicações privadas configuram ato ilícito, nos termos do Código Civil, além de afrontarem garantias constitucionais e a legislação de proteção de dados pessoais.
Gonçalves da Silva explicou que o dano moral é presumido nesse contexto, uma vez que houve agressão à honra, intimidade e reputação da autora, no exercício de sua função. “A repercussão dos fatos no ambiente de trabalho e a disseminação de comentários depreciativos agravam o abalo experimentado pela autora, justificando a reparação pecuniária”, concluiu o juiz.
Dessa forma, o juiz fixou indenização à autora no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Além disso, a ré foi proibida de divulgar novas mensagens, conversas privadas ou quaisquer dados pessoais da autora, sob pena de multa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0726519-07.2025.8.07.0007
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