Plataforma foi condenada a indenizar usuária que teve o celular e o cartão apropriados indevidamente por um motorista após uma corrida

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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um aplicativo de transportes de passageiros ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma usuária que teve o celular e o cartão de débito apropriados indevidamente por um motorista após uma corrida. O caso ocorreu em fevereiro de 2023.
A autora ajuizou ação indenizatória e alegou que esqueceu o aparelho celular e o cartão de débito no interior do veículo utilizado para transporte por aplicativo. Segundo os autos, embora ela tivesse solicitado administrativamente a devolução dos pertences, eles não foram restituídos. Posteriormente, constatou-se que o cartão de débito foi utilizado para a realização de transações financeiras não autorizadas.
O caso foi apreciado no Juizado Especial Cível da comarca de São José, que reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Inconformada, a empresa ré interpôs recurso para sustentar, entre outros pontos, sua ilegitimidade passiva. Mais na conjur
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