> TABOCAS NOTICIAS : ITABUNA-BA: STF cassa decisão liminar da 4ª Vara da Justiça do Trabalho concedida ao SINDIACS

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

ITABUNA-BA: STF cassa decisão liminar da 4ª Vara da Justiça do Trabalho concedida ao SINDIACS

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar concedida pela 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Itabuna em favor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia (SINDIACS), em Ação Civil Pública que buscava impor à Prefeitura de Itabuna uma série de obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho da categoria dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

ENTENDA O CASO
A controvérsia girava em torno de uma Ação Civil Pública relacionada ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e às condições de trabalho dos servidores. Embora a Justiça do Trabalho tenha inicialmente admitido a demanda sob o argumento de que se tratava de discussão sobre o “meio ambiente laboral”, o Supremo Tribunal Federal aplicou entendimento já consolidado na jurisprudência, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.395/DF.

De acordo com essa orientação, as condições de trabalho dos servidores públicos estatutários são elementos indissociáveis do regime jurídico-administrativo, devendo eventuais controvérsias ser apreciadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.

PRÓXIMOS PASSOS
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a liminar concedida pela Justiça do Trabalho fica sem efeito e o processo terá sua tramitação anulada naquela esfera, com a remessa dos autos à Justiça Comum, onde a matéria será analisada sob a ótica do Direito Administrativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário