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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Supremo valida norma que reduziu valor de aposentadoria por doença grave

Supremo validou regra que reduziu valor da aposentadoria para beneficiários com doenças graves, contagiosas ou incuráveis
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve seguir a regra estabelecida pela reforma da Previdência (EC 103/2019). A norma reduziu o valor do benefício para 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. A decisão tem repercussão geral (Tema 1.300).

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18/12), no Plenário físico da corte, com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. O placar estava 5 a 4 pela inconstitucionalidade da regra.

No caso concreto, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que a norma era inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O órgão, por sua vez, defendeu a mudança argumentando que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro do sistema de previdência pública do país.

Primeiro a votar nesta quinta, Fux acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela validade da norma. Ele afirmou que manter a regra em vigência não significa condenar o aposentado à miséria. O magistrado citou índices econômicos para reforçar sua argumentação.

“Hoje nós estamos vivendo um momento econômico, principalmente em relação à Previdência Social, que exige muitíssima cautela. E, por vezes, essa cautela, ela admite exceções dentro do Estado de Direito. Eu relembro aqui que na época da pandemia várias regras constitucionais foram suplantadas, levando-se em consideração o momento excepcional, dentro do Estado de Direito. Mais na conjur

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