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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

STF decide que empregador e INSS devem garantir salário a mulheres afastadas por violência

Decisão unânime assegura renda durante afastamento e amplia eficácia econômica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Antonio Souza
Decisão reforça a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha | Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17), por unanimidade, que mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar têm direito ao pagamento de salário, ou a auxílio assistencial, quando não houver vínculo empregatício.

O entendimento reforça a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também no âmbito econômico.

A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava uma decisão do TRF-4 garantindo a uma funcionária de cooperativa no Paraná o afastamento do trabalho, com manutenção do vínculo, com base nas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Entre os argumentos, o INSS sustentava que não haveria incapacidade para o trabalho por lesão e que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Como a decisão teve repercussão geral, ela deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. Mais no sbtnews

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