Juiz anula contrato, fixa indenização e decreta desconsideração da personalidade jurídica
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O processo em questão discutiu a validade dos negócios firmados, a caracterização de um esquema de pirâmide financeira travestido de marketing multinível, a responsabilidade civil e uma consequente restituição de valores e reparação extrapatrimonial.
De acordo com a sentença, o autor da ação aderiu a uma espécie de “plano de negócios”, por meio de pacotes (cotas) supostamente estruturados como marketing multinível. A negociação com uma das empresas previa, primeiramente, a comercialização de rastreadores veiculares com retornos financeiros periódicos. Posteriormente, havia uma promessa de “recuperação de créditos” e créditos futuros por intermédio de uma segunda empresa, que recebia novos aportes financeiros. Na prática, a remuneração prometida não se vinculava à intermediação real de bens ou serviços no mercado, mas a uma estrutura de adesão e recrutamento. “Trata-se de negócios jurídicos intrinsecamente viciados, porquanto assentados em motivo ilícito comum às partes”, disse o magistrado. Mais na conjur
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