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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Juiz anula contratos e fixa indenização em esquema de pirâmide

Juiz anula contrato, fixa indenização e decreta desconsideração da personalidade jurídica
Reprodução
O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, anulou os contratos que um homem havia firmado com duas empresas, condenou as rés a restituírem investimentos de R$ 110 mil corrigidos e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O magistrado ainda decretou a desconsideração da personalidade jurídica para que a condenação pudesse alcançar o patrimônio dos réus (sócios e administradores).

O processo em questão discutiu a validade dos negócios firmados, a caracterização de um esquema de pirâmide financeira travestido de marketing multinível, a responsabilidade civil e uma consequente restituição de valores e reparação extrapatrimonial.

De acordo com a sentença, o autor da ação aderiu a uma espécie de “plano de negócios”, por meio de pacotes (cotas) supostamente estruturados como marketing multinível. A negociação com uma das empresas previa, primeiramente, a comercialização de rastreadores veiculares com retornos financeiros periódicos. Posteriormente, havia uma promessa de “recuperação de créditos” e créditos futuros por intermédio de uma segunda empresa, que recebia novos aportes financeiros. Na prática, a remuneração prometida não se vinculava à intermediação real de bens ou serviços no mercado, mas a uma estrutura de adesão e recrutamento. “Trata-se de negócios jurídicos intrinsecamente viciados, porquanto assentados em motivo ilícito comum às partes”, disse o magistrado. Mais na conjur

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