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sábado, 20 de dezembro de 2025

Golpe com selfie e senha da vítima não afasta responsabilidade de banco

Para o TJ-MG, uso de senha e de selfie não afasta responsabilidade de banco
Bruno Peres/Agência Brasil
A ocorrência de uma fraude bancária que usa dados de acesso cedidos pela própria vítima, como chave de segurança e selfie (autorretrato), não afasta a responsabilidade do banco se esses elementos estiverem desacompanhados de validação biométrica prévia e as transações destoarem do perfil do cliente.

Com esse entendimento, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um banco e de uma fintech vinculada a ele a ressarcir, em dobro, os valores transferidos por uma vítima a golpistas via Pix.

As instituições também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o processo, o consumidor foi alvo de fraude eletrônica em que fez quatro transferências sequenciais via Pix, no total de R$ 10,2 mil. Ele contestou as operações imediatamente, alegando que elas foram feitas sem seu consentimento, mas não obteve solução pela via administrativa.

Em sua defesa, o banco e a fintech alegaram que o próprio autor confessou ter sido “manipulado pelos fraudadores”, forneceu voluntariamente seus dados, senhas e validou as transações.

Os bancos sustentaram a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, afirmando que o Pix é instantâneo e foi confirmado pelo uso de senha e chave de segurança. Mais na conjur

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