STF mantém acesso de vulneráveis ao SUS sem comprovante até ajuste do Congresso
Arquivo/Agência Brasil

Por maioria de votos, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 13.714/2018, por violar o processo legislativo bicameral previsto no artigo 65 da Constituição Federal.
Entretanto, a norma não foi invalidada. O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, ministro Cristiano Zanin, e foi acompanhado pela maioria, ao entender que houve falha no processo legislativo.
De acordo com Gilmar, o prazo de 18 meses é suficiente para que o Congresso Nacional reaprecie o tema e promova a adequação legislativa. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18 de agosto, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Prevaleceu o entendimento de que a emenda aprovada pelo Senado modificou substancialmente o projeto original ao inserir dispensa da apresentação de documentos por pessoas em situação de vulnerabilidade para ter acesso à assistência integral à saúde. Nesse caso, a revisão pela casa iniciadora (Câmara dos Deputados) seria indispensável para preservação da integridade do processo legislativo bicameral.
No voto, Gilmar Mendes destacou que a lei está em vigência há quase sete anos, e a sua invalidação “causaria um verdadeiro caos jurídico, social e administrativo”. Ele ponderou que a retroatividade decorrente da nulidade traria consequências que não poderiam ser desfeitas.
Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Alexandre de Moraes. Segundo Zanin, o artigo 2° da lei não inovou as regras já estabelecidas pela Constituição. Nesse sentido, segundo ele, o Senado apenas aprimorou o projeto de lei com a finalidade de reassegurar direito já existente a uma camada da população em situação de vulnerabilidade social. ADI 6.085
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