Deputada Federal Laura Carneiro - Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados
Pelo texto, as organizações incluídas no cadastro ficarão impedidas por dois anos de celebrar contratos com a administração pública ou receber recursos governamentais. Esse prazo poderá ser reduzido se a entidade comprovar a adoção de ações efetivas de combate ao racismo.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). O projeto inicial previa uma lista restrita ao futebol, mas a relatora ampliou a medida para todos os esportes.
Laura Carneiro destacou que a proposta traz impactos econômicos como instrumento de combate ao racismo, rompendo com punições consideradas apenas simbólicas. “A iniciativa é muito bem-vinda, em um momento em que sociedade, poder público e entidades esportivas precisam se unir para dar um basta ao racismo”, afirmou.
Segundo o substitutivo, a inclusão na lista dependerá de decisão condenatória em processo judicial ou da Justiça Desportiva. O cadastro será mantido pela autoridade federal responsável pela área do esporte.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será avaliado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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