Homem bateu a cabeça no fundo da piscina do hotel e ficou tetraplégico
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O homem, que tinha 42 anos à época do acidente, colidiu com uma estrutura de concreto submersa e não sinalizada dentro da piscina, o que resultou em traumatismo craniano e tetraplegia permanente.
O autor da ação sustentou nos autos que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço do hotel, devido à ausência de sinalização adequada e à periculosidade da estrutura da piscina. Para ele, as condições do equipamento configuraram violação do dever de segurança imposto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O hotel, em sua defesa, argumentou que a culpa foi do hóspede, já que ele teria mergulhado de forma imprudente em piscina rasa (60 centímetros), fora do horário de funcionamento, sem iluminação adequada, sob influência de álcool e ignorando sinalização visível de proibição de mergulho. O estabelecimento alegou que não houve falha no serviço ou nexo causal entre o acidente e a estrutura oferecida aos hóspedes.
A sentença de primeiro grau, publicada em setembro do ano passado, considerou que houve culpa concorrente do autor no acidente e, com isso, reconheceu a responsabilidade do réu apenas de forma parcial.
O juízo condenou o hotel a pagar indenização por danos emergentes, morais e estéticos, além da pensão, mas em valores reduzidos devido à conclusão de culpa concorrente.
O resultado não satisfez o autor, que recorreu ao TJ-RJ, onde o colegiado rejeitou o entendimento de culpa concorrente e responsabilizou o hotel de forma exclusiva. Leia tudo na conjur
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