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quarta-feira, 18 de junho de 2025

TJ-MG condena vizinho a indenizar vizinha por incômodo com fogão à lenha

Vizinha alega que o excesso de fumaça do fogão agravava seus problemas respiratórios
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um homem indenizasse sua vizinha devido ao excesso de uso do fogão à lenha. Ele agravou problemas respiratórios da mulher, causados pela fumaça e fuligem. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG *** Via Conjur

O réu deverá demolir o fogão a lenha e a chaminé no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$10 mil. Ele foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais de R$5 mil.

A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Itabirito para incluir reparação por danos morais.

Segundo a mulher, a fumaça do fogão a lenha invadia sua residência, agravando seu quadro de saúde, além de representar um incômodo significativo e contínuo.

No curso do processo, o réu não se manifestou, por isso foi reconhecida a revelia, ou seja, ele não apresentou defesa dentro do prazo e foi julgado sem que seus argumentos fossem examinados.

O processo foi analisado pelo relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, o qual enfatizou que o artigo 1.277 do Código Civil corrobora a alegação da mulher. Ele “assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pela propriedade vizinha”.

O desembargador afirmou, ainda, que “foi demonstrado o transtorno que a fumaça e fuligem causaram” e enfatizou que os direitos de uso do réu sobre o imóvel têm limitação quando há incômodo ou perturbação ao vizinho.

As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com o relator.  Clique aqui para ler a decisão / Processo 1.0000.22.265171-3/002

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