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domingo, 29 de junho de 2025

BRF é condenada por negar ajuda a funcionária grávida que perdeu gêmeas durante expediente

Empresa terá que indenizar em R$ 150 mil a trabalhadora que perdeu as filhas durante o trabalho de parto na portaria do frigorífico
Ruan Reis * leiaja
BRF foi condenada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde. 
(Foto: Reprodução/BRF)
O juiz Fernando Galisteu da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde condenou a BRF a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária venezuelana. A trabalhadora perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria do frigorífico onde atuava, em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. O caso ocorreu em abril de 2024, quando a mulher estava grávida de oito meses. As informações são do g1.

Além da indenização, a multinacional do setor alimentício foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e o direito ao seguro-desemprego. 

Em sua defesa, a BRF alegou que o parto ocorreu fora das instalações da empresa, em área pública. Porém, imagens das câmeras internas do frigorífico desmentiram a alegação da empresa. Além disso, a multinacional ainda afirmou que a trabalhadora teria recusado atendimento médico interno, e que não havia registro de gravidez de risco.

No entanto, documentos e depoimentos do processo indicam que ela não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determina a norma interna da empresa. A técnica de saúde de plantão declarou em juízo que não foi comunicada sobre a situação.

O enfermeiro responsável pelo setor de saúde da unidade confirmou que os protocolos de atendimento não foram seguidos naquele dia. Ele ainda afirmou que o prontuário da funcionária continha registros de outras consultas além do exame admissional, que foi a única prova apresentada pela BRF.

Entenda o caso
De acordo com o processo, a funcionária passou mal por volta das 3h40, logo no início do expediente. Com sintomas como dores intensas, náusea, tontura e falta de ar, ela buscou auxílio de seus superiores, mas a autorização para deixar o setor foi negada. Mesmo insistindo por ajuda, o pedido foi recusado para que não houvesse impacto na linha de produção.

Diante da piora do quadro, a mulher decidiu sair por conta própria. Ela se dirigiu à portaria e, já em trabalho de parto, sentou-se próxima ao ponto de ônibus na entrada da empresa. Foi ali que deu à luz a primeira filha, que não resistiu e morreu logo após o parto. Logo em seguida, a segunda bebê também nasceu e faleceu no local.

A empresa argumentou que o parto durou cerca de três horas. Mas, para o juiz, o tempo teria sido suficiente para acionar o serviço médico e prestar o devido socorro, o que não ocorreu.

Abandono de trabalho e assédio moral
A Justiça rejeitou a alegação da BRF de que a funcionária teria abandonado o emprego ao não retornar após o fim da licença-maternidade. Segundo informações do processo, a venezuelana recebia R$ 1.975,60 por uma jornada de trabalho de 10 horas. Ela iniciava de 3h30 e terminava às 13h18, com uma hora de intervalo.

De acordo com o g1, em outras ações movidas contra a multinacional, o mesmo supervisor citado na decisão já foi denunciado por outras duas funcionárias grávidas por assédio moral no ambiente de trabalho.

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