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terça-feira, 20 de maio de 2025

Transexual barrada em boate por usar roupa feminina será indenizada

Argumentos da boate não foram capazes de convencer os magistrados
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As pessoas transexuais têm o direito de receber tratamento em conformidade com a sua identidade social. Com essa fundamentação, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por dano moral de uma casa noturna que barrou o acesso de uma mulher transgênero porque ela vestia roupas femininas. O colegiado ainda elevou o valor da indenização a ser paga pela boate.

Reiterando que foi impedida de entrar na casa noturna por causa de sua orientação sexual, sendo humilhada publicamente, a autora da ação pediu a majoração da verba indenizatória para R$ 20 mil.

A juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (SP), havia condenado a boate a pagar R$ 4 mil à autora.

A casa noturna, por sua vez, negou qualquer discriminação em relação à orientação sexual da demandante e postulou a reforma integral da sentença.

Em suas razões recursais, o estabelecimento alegou que há normas para o uso de trajes no recinto e que a autora não estava de acordo com tais regras, pois usava “bustiê e minissaia curtíssima”. A boate afirma ter oferecido uma blusa e um shorts, mas ela os recusou.

Segundo o relator das apelações, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, ainda que se alegue existir uma “etiqueta de vestimenta” para o local, tal afirmação feita pela empresa ré apenas reforça a versão da autora de que o seu ingresso foi impedido por trajar roupas femininas. Para o julgador, a requerente foi exposta a uma situação vexatória e manifestamente atentatória à sua dignidade. Leia mais na conjur

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