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sábado, 31 de maio de 2025

Cantor é condenado a indenizar compositores por plagiar sucesso do Olodum


Cantor é condenado a indenizar compositores por plagiar sucesso do Olodum
Arquivo/Agência Brasil
A melodia é reconhecida como um dos elementos primordiais da obra musical, sendo a sua reprodução não autorizada um claro indicativo de plágio. A situação ainda é agravada se na cópia indevida forem introduzidas modificações que conflitem com a proposta da versão original.

Esses dois aspectos foram reconhecidos pelo juiz George Alves de Assis, da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, para condenar um cantor a indenizar em R$ 60 mil os três compositores da música “Mar Lagoa”. A canção se tornou sucesso ao ser gravada e lançada pelo grupo Olodum, em 1996.

Conforme o julgador, doutrina e jurisprudência reconhecem o plágio como a usurpação da obra intelectual alheia, apresentando-a, no todo ou em parte, como se fosse de autoria própria, sem a devida autorização do seu criador. “É uma das mais graves violações aos direitos autorais, atingindo tanto os direitos morais quanto os patrimoniais do autor.”

Porém, no caso em análise, houve mais do que plágio. Na petição inicial, os compositores Roque Dias da Silva, Washington de Jesus Novaes e Fernando Antônio Brito de Santana disseram que o cantor Robson Elias Adorno Costa, o Robyssão, ao gravar a música “Só vive à toa”, em 2022, substituiu a letra original por outra com teor obsceno e depreciativo.

Sobre essa modificação, os autores juntaram aos autos moção de repúdio emitida pela Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum. A entidade, que originalmente gravou a canção, ressaltou que a nova letra desvirtua os princípios éticos do Olodum porque historicamente ele luta pela valorização da mulher. Mais na conjur

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