CNJ citou protocolo de gênero para autorizar prorrogação de posse para delegatária que teve parto prematuro
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A mulher passou em um concurso para trabalhar em cartório alagoano, mas teve um parto prematuro na época em que deveria ingressar no cargo. Ela também passou por um quadro de depressão pós-parto. A delegatária pediu, então, à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para prorrogar o prazo para a posse de seu cargo.
A CGJ-AL estendeu o prazo por 30 dias, a contar da data do parto, e encaminhou a discussão ao CNJ para que a decisão fosse validada. Nessa etapa do processo, a funcionária pública pediu para aumentar o prazo para 120 dias. Leia tudo na conjur
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