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terça-feira, 29 de abril de 2025

CNJ libera prorrogação de posse de cargo para delegatária que teve parto prematuro

CNJ citou protocolo de gênero para autorizar prorrogação de posse para delegatária que teve parto prematuro
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O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deve ser aplicado no julgamento de casos de delegatárias que passam por questões como o parto prematuro. Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu o direito de uma funcionária do Judiciário de Alagoas de prorrogar a posse de seu cargo.

A mulher passou em um concurso para trabalhar em cartório alagoano, mas teve um parto prematuro na época em que deveria ingressar no cargo. Ela também passou por um quadro de depressão pós-parto. A delegatária pediu, então, à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para prorrogar o prazo para a posse de seu cargo.

A CGJ-AL estendeu o prazo por 30 dias, a contar da data do parto, e encaminhou a discussão ao CNJ para que a decisão fosse validada. Nessa etapa do processo, a funcionária pública pediu para aumentar o prazo para 120 dias. Leia tudo na conjur

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