O STF reconheceu de maneira unânime a licença-maternidade para servidores comissionados e temporárias.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, de maneira unânime, assegurar a licença-maternidade de seis meses para servidores temporários, cargos comissionados e pais solos. A decisão reforça a igualdade e proteção às famílias brasileiras.
A medida foi tomada na sessão virtual, no dia 13 de dezembro, durante o julgamento de quatro ADIs referentes a leis de Roraima (7.520), Paraná (7.528), Alagoas (7.542) e Amapá (7.543).
Movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação também considera servidores civis e militares. Dias Toffoli, relator do processo, disse que a decisão da Suprema Corte garante a licença sem discriminação, independente da forma de parentalidade.
Direito estendido
O STF já havia consolidado o entendimento de que a licença-maternidade deve ser garantida sem discriminação, para gestantes, adotantes e pais solo.
Segundo especialistas, a equiparação é fundamental para assegurar a igualdade no exercício da parentalidade, independente da origem ou formato da família. Continue lendo no sonoticiaboa
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