Foto: Ilustrativa/Reprodução
Após 14 anos com uma dívida em aberto por causa de um cheque sem fundos emitido em 2010, uma mulher teve seus cartões de crédito e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensos pela Justiça. A dívida, que originalmente era de R$ 850, atualmente está estimada em R$ 9.349,79. *Com informações do Metrópoles
O bloqueio dos cartões e da CNH foi determinado pela juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas, no interior de São Paulo.
O caso foi registrado como execução de título extrajudicial, ação que é movida quando o credor busca o cumprimento do pagamento com base em um documento que comprova a dívida.
A decisão trata-se de uma consequência das medidas executórias atípicas. Ou seja, considerando que um processo judicial deve atingir a sua finalidade e conforme previsto no Artigo 139, IV do Código de Processo Civil, é possível determinar todas as medidas indutivas, coercitivas e mandamentais para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
A advogada do credor, Desirèe Caroline Troiano, informou ao Metrópoles que a demora em pagar a dívida está intimamente atrelada à ausência de bens em nome da devedora. Seu cliente avaliza as medidas judiciais viáveis para a satisfação do crédito. A defesa acredita que, com as medidas restritivas mais severas, a possibilidade de haver o pagamento da dívida é maior.
Troiano explicou que, em casos com suspensão/bloqueios, como no de seu cliente, não é raro devedores permanecerem com a inadimplência, pois, por vezes, não têm nada “a perder” — ou seja, não possuem, por exemplo, patrimônio em nome próprio ou dinheiro em conta.
A advogada entende que há fatores determinantes para a decisão atípica da juíza de suspender a CNH e os cartões de crédito da devedora, como o tempo processual (quase 15 anos), as tentativas anteriores frustradas de percebimento do crédito e o acordo descumprido por parte dela.
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