Instituído em 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de estar na Constituição Federal.
Com a aproximação do fim de 2024, os trabalhadores ficam à espera do pagamento do 13º salário – remuneração extra paga ao empregado na conclusão de cada ano –, também conhecido como gratificação natalina por ser depositado próximo ao Natal.
INSTITUÍDO EM 1962, O 13º SALÁRIO ESTÁ PREVISTO NAS LEIS Nº 4.090/62 E Nº 4.749/65, ALÉM DE ESTAR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de trabalhadores foram agraciados com o benefício e tiveram rendimento adicional de R$ 3.057 (média), conforme o levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. A partir de 15 dias de serviço prestado, eles passam a ter direito de receber o benefício.
Confira quem pode receber o 13º salário:
Pessoas com carteira assinada;
Trabalhadores urbanos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Servidores públicos (veja o calendário de pagamento abaixo);
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem não tem direito:
Empregado demitido por justa causa;
Trabalhadores temporários;
Autônomos;
Estagiários, uma vez que a legislação não obriga o pagamento.
Como calcular o 13º e quanto cai na conta
O valor da gratificação é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A pessoa recebe 1/12 da remuneração integral (ou seja, o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos) por mês trabalhado.
MAS, QUANTO RECEBO? O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO É FEITO DA SEGUINTE FORMA: DIVIDA A REMUNERAÇÃO INTEGRAL POR 12, APÓS ISSO MULTIPLIQUE O RESULTADO PELO NÚMERO DE MESES TRABALHADOS. TAMBÉM ENTRAM NESSA CONTA HORAS EXTRAS, ADICIONAIS (NOTURNOS, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) E COMISSÕES.
“Esse cálculo leva em conta toda a remuneração fixa e variável, garantindo que o trabalhador receba de forma justa”, afirma Renata Maurício, advogada trabalhista.
#Atenção: aquele que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá sofrer desconto de 1/12 relativa ao período.
O benefício pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou parcelado em duas vezes. A parcela única deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto o valor parcelado é feito da seguinte forma:1ª parcela – 50% do valor sem descontos precisa ser paga até 30 de novembro;
2ª parcela – 50% restantes, com dedução do imposto de renda e INSS, deve ser paga até 20 de dezembro.
#Atenção: a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é cobrada nas duas parcelas.
Além dessas três opções, o trabalhador pode receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Nesses casos, é preciso enviar uma solicitação por escrito ao empregador até o final de janeiro do respectivo ano.
NAS OCASIÕES EM QUE A DATA-LIMITE PARA O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO ACONTECER NO DOMINGO OU FERIADO, O EMPREGADOR PRECISA ANTECIPAR OS DEPÓSITOS. CASO CONTRÁRIO, ESTÁ SUJEITO A MULTA.
Outro detalhe importante é que os contratantes não são obrigados a pagar seus trabalhadores no mesmo mês. Segundo a legislação, é necessário apenas seguir o prazo legal para o pagamento do 13° salário.
Pagamento do 13º salário para os servidores
Em abril deste ano, o governo federal divulgou o calendário de pagamentos de salários para o quadro de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública federal em 2024. Veja como ficou:Abril — 1º de maio
Maio — 3 de junho
13º (50% do valor, sem descontos) — 1º de julho
Junho — 1º de julho
Julho — 1º de agosto
Agosto — 2 de setembro
Setembro — 1º de outubro
Outubro — 1º de novembro
Novembro — 2 de dezembro
13º (50% do valor, com descontos) — 2 de dezembro
Dezembro — 2 de janeiro de 2025
Empregador pode ser punido caso não pague o 13º
Especialista consultada pelo Metrópoles explica que se o empregador não depositar o 13º salário dentro do prazo determinado pela legislação brasileira, poderá sofrer multas e sanções trabalhistas.
Segundo a advogada trabalhista Renata Maurício, o trabalhador lesado pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento, com a possibilidade de adicionais e juros. “O 13º salário é um direito assegurado, sendo essencial que empregadores e trabalhadores estejam atentos às regras e aos prazos”, destaca.
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