A Justiça condenou a cidade de Paim Filho (proximo a divisa com SC) a pagar uma indenização de 200 mil por assédio moral contra servidores públicos.
O juiz Gabriel Pinos Sturtz, de Sananduva, proferiu a decisão nesta segunda-feira (28).
Dez pessoas ingressaram com uma ação por danos morais e materiais contra o município, alegando que a administração as designava para atividades incompatíveis com suas funções.
Além disso, frequentemente não tinham acesso à sala de convivência, sendo obrigadas a permanecer no pátio da garagem da prefeitura sem acesso a banheiro.
Os servidores também relataram que o deslocamento até os locais de trabalho ocorria a pé ou em tratores usados para os serviços.
Segundo os servidores, essas condutas eram uma forma de penalização por não pertencerem ao partido político vigente na prefeitura na época dos fatos, em 2017. À época, o prefeito do município era Ediomar Brezolin, do PDT.
Além da indenização por danos morais (20 mil cada), quatro servidores receberão diferenças salariais por desvio de função. A apuração do valor ocorrerá posteriormente em fase de liquidação de sentença. Por npexpresso
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