Projeto altera dispositivo do Código Eleitoral de 1965 que determina que preenchimento das vagas seja feito por alternância entre os sexos
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de Lei que cria 30% das vagas no Poder Legislativo para mulheres. A regra, portanto, abrange também a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as Câmaras Municipais. No caso do Senado, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser feminina. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.
Segundo a publicação, o PL altera um dispositivo do Código Eleitoral de 1965 que determina que o preenchimento das vagas seja feito por alternância entre os sexos. Assim, o primeiro lugar é ocupado pela candidata mulher mais votada do partido, o segundo pelo candidato homem mais votado do partido, prosseguindo a alternância de sexo até as candidatas do sexo feminino tenham ocupado 30% dos lugares.
A senadora e relatora do texto, Zenaide Maia, afirmou que a lei que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas não tem se mostrado suficiente para assegurar a participação igualitária das mulheres no parlamento.
Segundo ela, apesar de mais da metade da população brasileira ser feminina (51,8%) e de representarem a maioria do eleitorado (52,65%), as mulheres ocupam apenas 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 14,8% no Senado.
O texto do senador licenciado Wellington Fagundes (MT) recebeu relatório favorável de Zenaide e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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