Imóvel alugado abrigava escola de futebol e alojamento para adolescentes
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A transferência da posse direta de um imóvel na locação não isenta o titular do bem de responder por eventual lesão causada a terceiro pelo inquilino, por força do seu dever de vigilância sobre o uso da propriedade.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Peruíbe (SP), proferida pela juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, que condenou uma escola de futebol e a proprietária do imóvel onde o estabelecimento funcionava a indenizar um vizinho em virtude de excesso de barulho e outros transtornos.
A reparação foi fixada em R$ 20 mil, devendo ser custeada de forma solidária por ambas.
Dever de vigilância
Segundo os autos, o autor da ação era vizinho de imóvel onde funcionava escola de formação para atletas profissionais e alojamento dos adolescentes, que ouviam música em volume alto até tarde da noite e provocavam o morador com zombarias aos seus familiares e descarte de lixo na residência dele, entre outras atitudes. Leia tudo na conjur
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